Em setembro de 2022 foi promulgada a lei 14457/22, para combate ao assédio sexual, e outras forma de violência, que envolvem não só o assédio moral, como atos discriminatórios nas empresas. Muitas empresas já contam com programa de combate a assédio, programas de diversidade, código de conduta, canais de denúncia e promovem treinamentos de seus colaboradores.
Mas não são todas. A lei traz essa obrigação para todas as empresas que tenham CIPA, ou seja, empresas com pelo menos 20 colaboradores entram na obrigatoriedade de trabalhar internamente temas sobre assédio no trabalho.
Vamos às definições.
Assédio sexual no ambiente de trabalho é caracterizado por comportamentos de natureza sexual indesejados, que ocorrem de forma repetitiva ou persistente. Isso pode incluir avanços sexuais não solicitados, comentários ou piadas de natureza sexual, exibição de materiais pornográficos, insinuações ofensivas e outras formas de intimidação sexual. O assédio sexual cria um ambiente de trabalho hostil, onde a vítima se sente desconfortável, ameaçada ou humilhada. É importante destacar que o assédio sexual pode ocorrer entre pessoas de diferentes gêneros e posições hierárquicas, e é uma violação dos direitos e da dignidade dos indivíduos.
Assédio moral no ambiente de trabalho refere-se a comportamentos abusivos e humilhantes, que ocorrem repetidamente e têm como objetivo minar a autoestima, a confiança e o bem-estar psicológico do indivíduo. Isso pode incluir insultos, críticas injustas, ridicularização, isolamento social, sobrecarga de trabalho intencional, ameaças verbais ou físicas e qualquer outra forma de tratamento degradante. O assédio moral cria um ambiente de trabalho tóxico, onde a vítima se sente constantemente ameaçada e desvalorizada. É uma forma de abuso psicológico que pode ter sérias consequências para a saúde mental e emocional do indivíduo afetado.
Os efeitos negativos do assédio no trabalho são profundos e abrangem tanto os indivíduos afetados quanto a empresa como um todo. Os funcionários que sofrem assédio experimentam estresse emocional, ansiedade, baixa autoestima e, em alguns casos, podem desenvolver problemas de saúde física e mental. Além disso, a produtividade e o engajamento no trabalho podem ser significativamente comprometidos, levando a um ambiente de trabalho tóxico e uma cultura organizacional negativa.
Claro, para a empresa há punições nos casos de Assédio no Trabalho. Ela chegam por meio de ações trabalhistas, ações do Ministério Público do Trabalho e da fiscalização, além do dano à imagem da empresa. O mais importante é estabelecer políticas firmes de combate à conduta, como elaborar regimentos internos explicando como o assédio moral e sexual devem ser evitados e denunciados.
Na Moodar, sua empresa conta com trilhas de conteúdos sobre o tema, treinamentos práticos para a criação de um código de conduta e ações diversas, como palestras de conscientização. Além disso, empresas que concluem a trilha de conteúdos, comprovando sua responsabilidade no combate ao assédio no trabalho, recebem o Selo de Prevenção de Assédio, que indica o seu comprometimento neste âmbito.
O assédio no trabalho é um problema sério que precisa ser enfrentado com determinação pelas empresas. O setor de Recursos Humanos e agora a CIPA desempenham um papel vital nesse processo, sendo responsáveis por criar um ambiente seguro e respeitoso para todos os colaboradores. Ao adotar políticas claras, promover uma cultura positiva, investigar e agir prontamente, e oferecer apoio adequado, é possível trabalhar pela erradicação do assédio no trabalho.
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